Resolução de Litígios
Última atualização: setembro de 2026
Em caso de litígio de consumo, recomendamos que o consumidor contacte previamente a InPrinter através dos contactos disponibilizados neste website, permitindo procurar uma resolução direta da situação.
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Nos termos da legislação aplicável, os consumidores podem recorrer a entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) para procurar resolver conflitos relacionados com a aquisição de bens ou serviços.
A entidade competente é determinada de acordo com as regras territoriais e materiais aplicáveis ao caso concreto.
Para situações não abrangidas por um centro territorial específico, poderá ser competente:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo — CNIACC
Website:
www.cniacc.pt
O consumidor pode igualmente consultar a lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo disponibilizada pelas entidades públicas competentes.
Conflitos de consumo
Considera-se conflito de consumo aquele que resulta da aquisição de bens ou serviços por uma pessoa singular para fins que não se integrem predominantemente na sua atividade comercial ou profissional.
As relações entre empresas ou profissionais no âmbito da respetiva atividade não são, em regra, consideradas conflitos de consumo para estes efeitos.
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